terça-feira, 25 de novembro de 2008

Institucionalização do idoso: identidade e realidade

Institucionalização do idoso: identidade e realidade

Introdução

A decisão de morar em uma Instituição de Longa Permanencia (ILP) nem sempre parte do proprio idoso e é uma alternativa questionada por eles pela própria história de criação dessas instituições. Inicialmente criadas para abrigar pessoas pobres, muito dependentes ou desabrigados incluindo crianças, doentes mentais e idosos.
A decisão de internar o idoso numa ILP geralmente se sustenta como uma alternativa em determinadas situações como a ausência temporária de cuidador domiciliar, estágios terminais de doença, alto grau de dependência ou mesmo, a necessidade de cuidados de reabilitação.
Na maioria das vezes a institucionalização está relacionada ao grau de dependência do idoso ou da condição financeira dele e dos familiares. Uma outra parcela, mora sozinha e ao iniciar dependência são encaminhados para estas instituições pelos vizinhos ou pelo serviço social local.
Então, considerando que uma parcela da população idosa poderá apresentar alterações em várias dimensões como: biológica, funcional, psicológica, cognitiva, familiar, social, física e financeira as modalidades de assistência devem ser consideradas incluindo a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
O objetivo deste trabalho é estudar as ILPIs e sua organização como uma das modalidades de assistência para idosos

Instituição de Longa Permanência para Idosos : modalidade de assistência

A parcela da população idosa que mais cresce é a de 80 anos e mais, representando hoje 2,4 milhões de pessoas no Brasil, conforme dados do IBGE (2007). E essa é a população que pode apresentar o comprometimento da capacidade funcional e necessitar da ILPI, como local para receber a assistência.
As ILPI são instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade e dignidade e cidadania (BRASIL, 2005).
As instituições funcionam atualmente como estruturas constrangedoras, apresentando critérios padronizados, sem expressão individual com grande risco para despersonalização do individuo. O rompimento com a estrutura familiar e social é brusco sem preparação do idoso para esta nova etapa e muitas vezes ocorre de forma enganosa. O idoso é afastado do convívio social e familiar. Falta orientação técnica aos trabalhadores, muitas vezes voluntários; nem sempre há planejamento do tratamento e registro dos cuidados propostos; não há evolução, e nem avaliação regular do idoso que necessita de cuidados especiais.
Pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283/2005 as ILPIs devem se organizar de acordo com o grau de dependência dos idosos. Quanto maior a dependência e a necessidade de cuidados especiais, maior a necessidade de profissionais especializados.
O Regulamento Técnico para o Funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos – RDC n.° 283, de 26 de setembro de 2005 e o Estatudo do idoso de 01 de outubro de 2003, abordam as propostas de regularização para o funcionamento das ILPIs, com critérios, parâmetros e recursos necessários para o seu bom funcionamento, que devem ser atendidos sob pena de fechamento, de acordo com a fiscalização pela Agência de Vigilância Sanitária.
A institucionalização do idoso em consonância com as políticas de assistência prevêem um estímulo para o autocuidado, valorizando-o e melhorando a sua qualidade de vida, ainda que fora do seu ambiente familiar. É preciso garantir a eles privacidade, decisão, autonomia, orientação espacial, segurança, estimulação.
As ILPIs são moradias especializadas, que integram um sistema continuo de cuidados e devem se organizar tendo em vista a satisfação de múltiplas necessidades que os idosos apresentam como as de caráter emocional, material e espiritual para uma vida satisfatória.
Os fatores que tem levado as pessoas a recorrerem a esta modalidade de assistência são em decorrência de situações como: idosos que moram em local com situação precária e maus-tratos que comprometem o bem-estar e a vida; que possuem família disfuncional sem afeto e disponibilidade emocional; que possuem a famlia com indisponibilidade física, a de filho único, por exemplo; sem condições materiais, financeiras e sem o suporte do Estado; desenvolvimento de doenças incapacitantes e as demências tornando dificil a tarefa de cuidar e ainda os idosos sem familiares.
Cabe a equipe e aos gestores, manter alguns princípios para a assistencia humanizada como: tratar os idosos com dignidade e respeito, permitir guarda e uso de objetos pessoais, possibilitar liberdade na interação social, respeitar a prática religiosa individual, favorecer a privacidade, garantir a preservação da identidade da pessoa idosa e visar o seu continuo desenvolvimento pessoal.


Considerações Finais

O que se espera é que essas instituições sejam realmente uma moradia coletiva onde esses idosos com dependência ou não, tenham seus direitos garantidos, preservando sua autonomia e identidade e não sejam um depósito de pessoas aguardando a vida se acabar.
Nos estudos da gerontologia as Instituições de Longa Permanência para Idosos devem procurar ser uma residência, mostrando, tanto na aparência física quanto em toda a sua programação, situações e detalhes que lembrem uma casa, uma moradia, a vida numa família coletiva. Isto é, acolher e manter os idosos com condições de decisão e autonomia, mesmo respeitando as regras necessárias a um grupo de pessoas que compartilham o mesmo ambiente.

Referências

BORN, T.; BOECHAT, N. S., A qualidade dos cuidados ao idoso institucionalizado. In: FREITAS et al. Tratadode Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006

BRASIL, Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1º de outtubro de 2003

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 283, 2005 set 26

DIOGO, M. J. D., Modalidades de assistência ao Idoso e àFamília: Impacto sobre a qualidade de Vida. In: FREITAS et al. Tratadode Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006

FRAGOSO, V. Humanização dos cuidados a prestar ao idoso institucionalizado. Revista IGT na Rede, v. 5, n° 8, 2008. Disponível em: < id="1053&article=" mode="pdf"> Acesso: 01 de outubro de 2008

Nenhum comentário: